Decreto nº 9.824/2021
Retifica o art. 6º da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IDR nº 062/2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao servidor ADELAR ANTÔNIO MOTTER.
DECRETO 9824 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Retifica o art. 6º da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IDR nº 062/2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao servidor ADELAR ANTÔNIO MOTTER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, e
considerando o Ofício nº 1557/2021-PGE/PRE, assim como o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0062695-63.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo nº 18.321.061-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 6º da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IDR nº 062/2021, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 10917, de 19 de abril de 2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao servidor inativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF. SAL. A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Analista em C&T Adelar Antônio Motter 20112441 1 A 13 15 13/10/2015
Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.