Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.825/2021

Retifica o art. 2º da Resolução Conjunta nº 063/2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao Servidor do IAPAR.

DECRETO 9825 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Retifica o art. 2º da Resolução Conjunta nº 063/2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao Servidor do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121 , de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014 e

considerando o Ofício nº 1557/2021-PGE/PRE, assim como o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0062695-63.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo nº 18.321.061-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IDR nº 063/2021, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 10917, de 19 de abril de 2021, na parte que retificou a Progressão por Especialização ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF. SAL. A PARTIR DE

DE PARA

IDR-Paraná Analista em C&T Marcos Valentin Ferreira Martins 33819471 1 A 12 14 18/09/2015

Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.