Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.831/2021

Promove alterações no Anexo ao Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

DECRETO 9831 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Promove alterações no Anexo ao Decreto nº 3.888 , de 21 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.192.898-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso IV, do art. 13, do Anexo ao Decreto nº 3.888 , de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

IV - a administração dos quadros e carreiras do pessoal estatutário da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3888/2020 de //