Decreto nº 9.831/2021
Promove alterações no Anexo ao Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
DECRETO 9831 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Promove alterações no Anexo ao Decreto nº 3.888 , de 21 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.192.898-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso IV, do art. 13, do Anexo ao Decreto nº 3.888 , de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IV - a administração dos quadros e carreiras do pessoal estatutário da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3888/2020 de //