Decreto nº 9.837/2021
Dispõe sobre progressão por Avaliação de Desempenho de servidores das Carreiras de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.
DECRETO 9837 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre progressão por Avaliação de Desempenho de servidores das Carreiras de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, e o disposto no protocolo nº 18.356.062-0, DECRETA:
Art. 1º Progride, na forma do
§ 3º do art. 26 da Lei nº 11.713 , de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257635_61415.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.