Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.837/2021

Dispõe sobre progressão por Avaliação de Desempenho de servidores das Carreiras de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.

DECRETO 9837 - 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre progressão por Avaliação de Desempenho de servidores das Carreiras de Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, e o disposto no protocolo nº 18.356.062-0, DECRETA:

Art. 1º Progride, na forma do

§ 3º do art. 26 da Lei nº 11.713 , de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257635_61415.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.