Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.838/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 162.242.690,00.

DECRETO 9838 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 162.242.690,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.434.847-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 162.242.690,00 (cento e sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 - Ordinário não Vinculado.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.