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Decreto nº 9.841/2021

Dispõe sobre progressões e retificação de progressões à servidores das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.

DECRETO 9841 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre progressões e retificação de progressões à servidores das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IESS, e o disposto no protocolo nº 18.355.970-2, DECRETA:

Art. 1º Progride, na forma do art. 26,

§ 2º, da Lei nº 11.713 , de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Progride, na forma do art. 26,

§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Retifica o Anexo I do Decreto nº 8.560 , de 31 de agosto de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo257764_61423.odt

anexo257764_61424.odt

anexo257764_61425.odt

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8560/2021 de 31/08/2021