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Decreto nº 9.842/2021

Concede promoção a Agentes Educacionais I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 9842 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede promoção a Agentes Educacionais I e II do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013 que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o contido no protocolado nº 18.120.939-9, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção conforme a Lei Complementar nº 123 , de 2008 e Lei Complementar nº 156 , de 2013, aos servidores do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, conforme especifica:

ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA Data

SEED 58365190 01 Luciana Zanella Batista AE02-22 AE02-29 19/03/2020

SEED 58318000 01 Nair Saibert Foster AE01-24 AE01-29 23/11/2020

SEED 53617999 01 Roseli Backes da Silva AE01-27 AE01-32 30/10/2020

SEED 8447128 01 Silvio Moro AE01-26 AE01-31 26/11/2020

SEED 66688852 01 Waldenice Fernandes Guimarães AE01-26 AE01-31 21/09/2020

SEED 80427239 01 Celia Aparecida Petrassem AE01-29 AE01-34 30/11/2020

SEED 43077376 01 Luis Carlos Soares AE02-23 AE02-28 30/11/2020

SEED 43945785 01 Lourdes Gomes de Carvalho AE01-26 AE01-31 01/12/2020

SEED 91694395 01 Iraci Gubert AE01-27 AE01-32 30/11/2020

SEED 44316684 01 Terezinha do Carmo Blum AE01-26 AE01-31 30/10/2019

SEED 72600274 01 Julio Cesar Alves dos Santos AE02-23 AE02-28 10/12/2020

SEED 40687424 01 Gilvana Aparecida Gonçalves AE02-23 AE02-28 11/12/2020

SEED 30295587 01 Dirce Maria Buzato AE01-26 AE01-31 03/12/2020

SEED 86059444 01 Demetrio Glauco Lezan Junior AE02 - 23 AE02-28 23/10/2020

SEED 64157620 01 Tereza Cosuruba Katczrouski AE01-27 AE01-32 29/08/2020

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.