Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.843/2021

Concede progressão a Agente Educacional do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 9843 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede progressão a Agente Educacional do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI di art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o contido no protocolado nº 18.120.939-9, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão conforme regulamentado por meio da Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008 e Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013, à servidora abaixo, conforme especifica:

ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA Data

SEED 56580352 01 Maria de Lurdes Tozetto AE01-22 AE01-25 01/08/2019

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.