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Decreto nº 9.844/2021

Promoções em Ressarcimento de preterição de Policiais e Bombeiros militares.

DECRETO 9844 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Promoções em Ressarcimento de preterição de Policiais e Bombeiros militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea "c" do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 53 da mesma lei, e o contido no protocolado sob o nº 18.249.359-7, DECRETA:

Art. 1º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-8, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-8 Jair José Weretycki, RG nº 3.139.588-7, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 2º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-0 Aldo Cruz Ries Junior, RG nº 5.137.792-3, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 3º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-0 Willian Carlo de Lara, RG nº 4.929.214-7, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 4º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 2º Sgt. QPM 2-0, o 3º Sgt. QPM 2-0 Wanderwilson Pinto Cavalcanti, RG nº 5.215.066-3, a partir de 19 de dezembro de 2019, pelo critério de Merecimento, tendo em vista o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar - Conselho de Disciplina nº 045/2019, ao qual foi submetido o referido militar.

Art. 5º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 3º Sargento QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o Cabo QPM 2-0 Midbar Teixeira Gonçalves, RG nº 4.306.421-5, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 6º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 3º Sargento QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o Cabo QPM 2-0 Luiz Fernando de Souza, RG nº 4.964.289-0, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 7º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, o Sd. QPM 1-0 Evandro Peterle Machado, RG nº 7.161.013-6, a partir de 21 de abril de 2020.

Art. 8º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, o Sd. QPM 1-0 Edson Luiz Muleta, RG nº 5.954.462-4, a partir de 19 de dezembro de 2020.

Art. 9º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, a Sd. QPM 1-0 Gisele Maria Dos Santos, RG nº 8.467.729-9, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 10. Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Antiguidade, o Sd. QPM 1-0 Emerson dos Santos, RG nº 5.843.867-7, a partir de 06 de maio de 2021.

Art. 11. Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 2-0, pelo critério de Antiguidade, o Sd. QPM 2-0 Danilo Sant`Anna, RG nº 13.011.755-4, a partir de 19 de dezembro de 2020.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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