Decreto nº 9.844/2021
Promoções em Ressarcimento de preterição de Policiais e Bombeiros militares.
DECRETO 9844 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Promoções em Ressarcimento de preterição de Policiais e Bombeiros militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea "c" do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 53 da mesma lei, e o contido no protocolado sob o nº 18.249.359-7, DECRETA:
Art. 1º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-8, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-8 Jair José Weretycki, RG nº 3.139.588-7, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 2º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-0 Aldo Cruz Ries Junior, RG nº 5.137.792-3, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 3º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Subtenente QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o 1º Sgt. QPM 2-0 Willian Carlo de Lara, RG nº 4.929.214-7, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 4º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 2º Sgt. QPM 2-0, o 3º Sgt. QPM 2-0 Wanderwilson Pinto Cavalcanti, RG nº 5.215.066-3, a partir de 19 de dezembro de 2019, pelo critério de Merecimento, tendo em vista o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar - Conselho de Disciplina nº 045/2019, ao qual foi submetido o referido militar.
Art. 5º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 3º Sargento QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o Cabo QPM 2-0 Midbar Teixeira Gonçalves, RG nº 4.306.421-5, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 6º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de 3º Sargento QPM 2-0, pelo critério de Merecimento, o Cabo QPM 2-0 Luiz Fernando de Souza, RG nº 4.964.289-0, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 7º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, o Sd. QPM 1-0 Evandro Peterle Machado, RG nº 7.161.013-6, a partir de 21 de abril de 2020.
Art. 8º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, o Sd. QPM 1-0 Edson Luiz Muleta, RG nº 5.954.462-4, a partir de 19 de dezembro de 2020.
Art. 9º Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Merecimento, a Sd. QPM 1-0 Gisele Maria Dos Santos, RG nº 8.467.729-9, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 10. Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 1-0, pelo critério de Antiguidade, o Sd. QPM 1-0 Emerson dos Santos, RG nº 5.843.867-7, a partir de 06 de maio de 2021.
Art. 11. Promove em Ressarcimento de Preterição, a graduação de Cabo QPM 2-0, pelo critério de Antiguidade, o Sd. QPM 2-0 Danilo Sant`Anna, RG nº 13.011.755-4, a partir de 19 de dezembro de 2020.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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