Decreto nº 9.851/2021
Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 9851 - 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede progressão por titulação a servidores do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
considerando a Lei nº 18.467 , de 27 de abril de 2015, e o disposto no protocolo nº 18.367.618-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Atividades de Trânsito, Técnico de Atividades de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, na forma do art. 13 da Lei nº 18.467 , de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 003, de 27 de junho de 2016, 2 (duas) referências salariais a título de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO na carreira, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257788_61429.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11079 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.