Decreto nº 9.859/2021
Demite o servidor JOÃO NONDA BEZUSKO FILHO, Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 9859 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Demite o servidor JOÃO NONDA BEZUSKO FILHO, Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.861.785-4, e ainda;
Considerando que o servidor JOÃO NONDA VEZUSKO FILHO, RG nº 7.581.680-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado na Escola Estadual Campo de Vila Velha, município e Núcleo de Educação de Ponta Grossa, infringiu os incisos I, V, VI, VII, XV e XVII, do art. 279, e incisos IV e XV do art. 285, e alínea "b", inciso V,
§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 88/2021 do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019), DECRETA:
Art. 1º Demite o servidor JOÃO NONDA VEZUSKO FILHO, RG nº 7.581.680-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado na Escola Estadual Campo de Vila Velha, município e Núcleo de Educação de Ponta Grossa, por ter infringido os incisos I, V, VI, VII, XV e XVII, do art. 279, e incisos IV e XV do art. 285, e alínea "b", inciso V,
§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.