Decreto nº 9.861/2021
Promoção por Ato de Bravura.
DECRETO 9861 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Promoção por Ato de Bravura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea "a", do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 50 da mesma Lei, e o contido no protocolado sob o nº 18.296.477-8, DECRETA:
Art. 1º Promove por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 DIRLEI BARANDRECHT, RG 7.169.783-5.
Art. 2º Promove por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 RICARDO DA SILVA MARTINS, RG 8.341.033-7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.