Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.861/2021

Promoção por Ato de Bravura.

DECRETO 9861 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Promoção por Ato de Bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea "a", do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 50 da mesma Lei, e o contido no protocolado sob o nº 18.296.477-8, DECRETA:

Art. 1º Promove por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 DIRLEI BARANDRECHT, RG 7.169.783-5.

Art. 2º Promove por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 RICARDO DA SILVA MARTINS, RG 8.341.033-7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.