Decreto nº 9.863/2021
Concede, por força de ordem judicial, a progressão por antiguidade ao servidor JOÃO DIEGO SAGIONETTI NUNES, pertencente ao Quadro Próprio da Adapar - QPA.
DECRETO 9863 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede, por força de ordem judicial, a progressão por antiguidade ao servidor JOÃO DIEGO SAGIONETTI NUNES, pertencente ao Quadro Próprio da Adapar - QPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 17.187 de 12 de junho de 2012, e
considerando o exposto no documento nº 1711/2021 - PGE/PRE, tendo em vista o cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0035648-61.2020.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.410.320-6, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 13 de outubro de 2015, por força de decisão judicial, a progressão funcional por antiguidade prevista no art. 24, da Lei nº 17.187 , de 2012, com avanço de 01 (uma) referência salarial, ao servidor integrante do Quadro Próprio do Adapar - QPA, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF *CARGO QUADRO DE PARA
ADAPAR JOÃO DIEGO SAGIONETTI NUNES 95246311 1 ADAS ADAPAR CL REF CL REF
C 2 C 3
*ADAS - Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária
Art. 2º Torna sem efeito a progressão concedida ao servidor JOÃO DIEGO SAGIONETTI NUNES, contida no Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/ADAPAR nº 006, de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9870, de 23 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.