Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.865/2021

Concede Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor JAIME DA SILVA SOUZA.

DECRETO 9865 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor JAIME DA SILVA SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº - PGE/PRE, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0006021-75.2021.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.426.772-1, DECRETA:

Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN JAIME DA SILVA SOUZA 69483402 1 CL REF CL REF

I 03 I 04 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.