Decreto nº 9.865/2021
Concede Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor JAIME DA SILVA SOUZA.
DECRETO 9865 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor JAIME DA SILVA SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº - PGE/PRE, em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0006021-75.2021.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.426.772-1, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN JAIME DA SILVA SOUZA 69483402 1 CL REF CL REF
I 03 I 04 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após a sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.