Decreto nº 9.870/2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.317.183,00.
DECRETO 9870 - 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.317.183,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.440.942-9, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.317.183,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo257818_61457.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11080 de 17 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.