Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.935/2025

Concede as medalhas que especifica a militares e civis.

DECRETO 9935 - 15 DE MAIO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a militares e civis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no art. 1º. da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 23.825.600-3, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares e civis, conforme deliberado nas reuniões 511 e 513 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.