Decreto nº 9.935/2025
Concede as medalhas que especifica a militares e civis.
DECRETO 9935 - 15 DE MAIO DE 2025
Concede as medalhas que especifica a militares e civis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no art. 1º. da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 23.825.600-3, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares e civis, conforme deliberado nas reuniões 511 e 513 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.