Decreto nº 995/2023
Exoneração do servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, do cargo de Investigador de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 995 - 21 DE MARÇO DE 2023
Exoneração do servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, do cargo de Investigador de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.162.854-9 e anexos, e ainda;
Considerando que o servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, RG (rg ocultado) , Investigador de Polícia de 5ª Classe, não preencheu os requisitos necessários para confirmação no cargo, em especial os previstos nos incisos II e IV do
§1º, do art. 37, da Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, e alterações;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório e;
Considerando as Deliberações nº s 871/2019 e 122/2020, do Conselho da Polícia Civil, pela não confirmação do servidor no cargo,
DECIDE:
Art. 1º Exonerar, ex-offício, nos termos da alínea b, do inciso II do art. 190, da Lei Complementar nº 14 , de 1982, o servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, RG (rg ocultado) , do cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por não preencher os requisitos necessários para confirmação no cargo, previstos nos incisos II e IV do
§1º, do art. 37, da Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11383 de 21 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.