Decreto nº 9.952/2025
Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PR-182 e transfere ao Município de Salgado Filho.
DECRETO 9952 - 15 DE MAIO DE 2025
Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PR-182 e transfere ao Município de Salgado Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 22.346 , de 9 de abril de 2025, e no protocolo nº 16.266.528-6, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Salgado Filho o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-182 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 182S0510EPR, com 450m (quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2063 do S.R.E de coordenadas: 26º10`45,93"S, 53º21`45,44"O e o ponto do km 559,32 do S.R.E de coordenadas: 26º10`57,38"S, 53º21`50,96"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025