Decreto nº 9.953/2025
Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PR-510 e transfere ao Município de Contenda.
DECRETO 9953 - 15 DE MAIO DE 2025
Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PR-510 e transfere ao Município de Contenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 22.348 , de 9 de abril de 2025, e no protocolo nº 18.751.134-8, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Contenda o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-510 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 510N0030EPR, com 1,40km (um quilômetro e quatrocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2140 do S.R.E de coordenadas: 25º40`23,87"S, 49º32`10,42"O e o ponto final de coordenadas: 25º39`45,10"S, 49º32`25,80"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025