Decreto nº 9.956/2025
Municipaliza trechos da Rodovia Estadual PR-317 e transfere ao Município de Quarto Centenário.
DECRETO 9956 - 15 DE MAIO DE 2025
Municipaliza trechos da Rodovia Estadual PR-317 e transfere ao Município de Quarto Centenário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 22.326 , de 3 de abril de 2025, e no protocolo nº 20.940.742-6, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quarto Centenário o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-317 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 317S0310EPR, de extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do S.R.E de coordenadas 24º18`27,62"S, 53º12`35,05"O e ponto do km 288+780 de coordenadas: 24º18`29,67"S, 53º12`29,17"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 317S0315EPR, de extensão de 445m (quatrocentos e quarenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do S.R.E de coordenadas 24º18`27,62"S, 53º12`35,05"O, e ponto do km 289+400 de coordenadas: 24º18`20,40"S, 53º12`48,58"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025