Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.956/2025

Municipaliza trechos da Rodovia Estadual PR-317 e transfere ao Município de Quarto Centenário.

DECRETO 9956 - 15 DE MAIO DE 2025

Municipaliza trechos da Rodovia Estadual PR-317 e transfere ao Município de Quarto Centenário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 22.326 , de 3 de abril de 2025, e no protocolo nº 20.940.742-6, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quarto Centenário o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-317 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 317S0310EPR, de extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do S.R.E de coordenadas 24º18`27,62"S, 53º12`35,05"O e ponto do km 288+780 de coordenadas: 24º18`29,67"S, 53º12`29,17"O (Datum WGS84);

II - trecho sob o código 317S0315EPR, de extensão de 445m (quatrocentos e quarenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do S.R.E de coordenadas 24º18`27,62"S, 53º12`35,05"O, e ponto do km 289+400 de coordenadas: 24º18`20,40"S, 53º12`48,58"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025