Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.958/2025

Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PRC-158 e transfere ao Município de Coronel Vivida.

DECRETO 9958 - 15 DE MAIO DE 2025

Municipaliza trecho da Rodovia Estadual PRC-158 e transfere ao Município de Coronel Vivida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei nº 22.328 , de 3 de abril de 2025, e no protocolo nº 21.201.796-5, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Coronel Vivida o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PRC-158, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 158S0350PRC, de extensão de 1,00km (um quilômetro), compreendido entre o ponto de referência 1477 do S.R.E de coordenadas 25º58`29,18"S, 52º33`53,17"O e ponto de coordenadas: 25º57`58,87"S, 52º34`7,83"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11902 de 15 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025