Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.966/2021

Retifica o Decreto nº 8.436, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

DECRETO 9966 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Retifica o Decreto nº 8.436 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação por meio do Oficio s/nº 2020/PGE, Autos nº 0005042-02.2020.8.16.0004 e 0005697-18.2013.8.16.0004 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.180.570-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na

Seção IV, arts. 10 a 16, da Lei nº 14.678 de 06 de abril de 2005, e o Decreto nº 8.436 , de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME R.G. A PARTIR DE

ALEXANDRE BRONDANI 40910999 31/03/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 664/2023 de 02/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8436/2021 de //