Decreto nº 9.968/2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão ao servidor MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES, Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 9968 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão ao servidor MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES, Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
considerando o Ofício nº 1689/2021-PGE/PR, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0043144-78.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda
Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 18.399.591-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8.302 , de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9.869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF. CL REF.
SESP AN MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES 37388289 3 I 07 I 09 21/11/2016
Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8.299 , de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão em 01 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF. CL REF.
SESP AN MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES 37388289 3 I 09 I 10 01/12/2016
Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação dos servidores providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução Conjunta nº 8302/2017 de //
Resolução Conjunta nº 8299/2017 de //