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Decreto nº 9.968/2021

Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão ao servidor MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES, Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 9968 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Cumprimento de decisão judicial para retificação de atos que concedeu progressão ao servidor MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES, Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,

considerando o Ofício nº 1689/2021-PGE/PR, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0043144-78.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda

Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 18.399.591-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8.302 , de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9.869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF. CL REF.

SESP AN MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES 37388289 3 I 07 I 09 21/11/2016

Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8.299 , de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9869, de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Progressão em 01 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF. CL REF.

SESP AN MARCUS VINICIUS DE BRITO FLORES 37388289 3 I 09 I 10 01/12/2016

Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação dos servidores providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução Conjunta nº 8302/2017 de //

Resolução Conjunta nº 8299/2017 de //