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Decreto nº 9.970/2021

Demissão da servidora ROBERTA DE ALMEIDA, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 9970 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão da servidora ROBERTA DE ALMEIDA, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.300.037-7 e ainda;

Considerando que a servidora ROBERTA DE ALMEIDA, RG nº 6.167.567-1, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Curitiba, infringiu o disposto nos incisos I, XV e XVII, do art. 279, inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 11/2021 do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROBERTA DE ALMEIDA, RG nº 6.167.567-1, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Curitiba, por infringir o disposto nos incisos I, XV e XVII, do artigo 279, inciso XV do artigo 285 e inciso V, alínea "b",

§ 1º do artigo 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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