Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.971/2021

Demissão do servidor GUSTAVO GRANATO do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9971 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão do servidor GUSTAVO GRANATO do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.299.811-0, e ainda;

Considerando que o servidor GUSTAVO GRANATO, RG nº 6.302.313-2, professor QPM, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 65/2021, do Conselho do Magistério, que concluíra estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da penalidade do servidor; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor GUSTAVO GRANATO, RG nº 6.302.313-2 professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, FL 01, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringindo o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b" do inciso V, e

§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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