Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.972/2021

Demissão do servidor CLÁUDIO SCHLOTTAG, Professor, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9972 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão do servidor CLÁUDIO SCHLOTTAG, Professor, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 15.948.812-8 e ainda;

Considerando que o servidor CLAUDIO SCHLOTTAG, RG nº 1.550.721-7, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF96, lotado e em exercício no Colégio Estadual José Bonifácio, do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, infringiu o disposto nos incisos VI e XIV, do art. 279 e inciso IV e XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 58/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor CLAUDIO SCHLOTTAG, RG nº 1.550.721-7, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF96, lotado e em exercício no Colégio Estadual José Bonifácio, do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, por ter infringido o disposto nos incisos VI e XIV, do art. 279 e incisos IV e XV do art. 285, c/c alíneas "b" e "c" do inciso V e §§ 1ºe 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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