Decreto nº 9.973/2021
Demissão da servidora VERA LUCIA NOGAROLI CIRUELOS, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 9973 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Demissão da servidora VERA LUCIA NOGAROLI CIRUELOS, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.844.123-3, e ainda;
Considerando que a servidora VERA LUCIA NOGAROLI CIRUELOS, RG nº 1.464.636-1/PR, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotada no Colégio Estadual do Campo Nossa Senhora do Desterro, no município da Lapa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, V, VI e XVII, art. 279, c/c inciso XV, do art. 285, todos da Lei nº 6174 , de 16 novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 47/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora VERA LUCIA NOGAROLI CIRUELOS, RG nº 1.464.636-1/PR, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-02, lotada no Colégio Estadual do Campo Nossa Senhora do Desterro, no município da Lapa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, por infringir o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, c/c inciso XV, do art. 285 e alínea "b" do inciso V, e §§ 1º e 2º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.