Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.976/2021

Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.

DECRETO 9976 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 42 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reação:

"Art. 42. Este Decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9879/2021 de //