Decreto nº 9.976/2021
Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.
DECRETO 9976 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 42 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reação:
"Art. 42. Este Decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9879/2021 de //