Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.977/2021

Demissão da servidora ELISETE ANTONIUK, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9977 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão da servidora ELISETE ANTONIUK, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.884.393-3 e ainda;

Considerando que a servidora ELISETE ANTONIUK, RG nº 4.254.052-8, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF52, lotada no município de Curitiba, jurisdicionada ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 68/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando, ainda, que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ELISETE ANTONIUK, RG nº 4.254.052-8, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF52, lotada no município de Curitiba, jurisdicionada ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, c/c alínea "b" do inciso V, e

§ 1º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.