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Decreto nº 9.983/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio Poder Executivo.

DECRETO 9983 - 16 DE MAIO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidor do Quadro Próprio Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0003827-68.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.950.467-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de

CCTG MARCIO FERNANDES 5.XXX.351-X AGE 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 1/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11903 de 16 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //