Decreto nº 9.984/2021
Demissão do servidor ANILTON CARLOS KOPEC, Agente Educacional, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
DECRETO 9984 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Demissão do servidor ANILTON CARLOS KOPEC, Agente Educacional, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.371.702-6, e ainda;
Considerando que o servidor ANILTON CARLOS KOPEC, RG nº 6.013.794-3, ocupante do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotado e em exercício no Colégio Estadual Unidade Polo, no município e Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão, infringiu o disposto nos incisos III, VI e XIV do art. 279, e incisos IV e XXI do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 84/2021 do Conselho do Magistério, os quais após análise dos documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ANILTON CARLOS KOPEC, RG nº 6.013.794-3, ocupante do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotado e em exercício no Colégio Estadual Unidade Polo, no município e Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão, por infringir o disposto nos incisos III, VI e XIV do art. 279, incisos IV e XXI do art. 285 c/c alínea "c", do inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.