Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.985/2025

Demissão do servidor ALECIO APARECIDO DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 9985 - 19 DE MAIO DE 2025

Demissão do servidor ALECIO APARECIDO DA SILVA, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 18.619.574-4, e ainda;

Considerando que o servidor ALECIO APARECIDO DA SILVA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEED, infringiu o disposto nos incisos VI e IX do art. 279, inciso XVII do art. 285 e alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 49/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ALECIO APARECIDO DA SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação - SEED, por ter infringido o disposto nos incisos VI e IX do art. 279, inciso XVII do art. 285 e alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11904 de 19 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.