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Decreto nº 9.986/2021

Demissão da servidora KARIM BORGES DOS SANTOS, Professora de Geografia, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9986 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão da servidora KARIM BORGES DOS SANTOS, Professora de Geografia, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.884.487-5;

Considerando que a servidora KARIM BORGES DOS SANTOS, RG nº 8.233.706-7, Professora de Geografia, pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 52 e LF 53, lotada no Município de Chopinzinho, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, infringiu o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, e inciso XV, do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 72/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e, ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora KARIM BORGES DOS SANTOS, RG nº 8.233.706-7, do cargo de Professora de Geografia, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 52 e LF 53, lotada no Município de Chopinzinho, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, por infringir o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, e inciso XV, do art. 285, c/c a alínea "b" do inciso V, e

§ 1º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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