Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 9.988/2021

Demissão da servidora ENI ANTUNES SALGADO, Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 9988 - 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Demissão da servidora ENI ANTUNES SALGADO, Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.473.452-1, e ainda;

Considerando que a servidora ENI ANTUNES SALGADO, RG nº 3.223.258-2, Professora, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF02, lotada no município de Jaguariaíva, jurisdicionada ao Núcleo Regional de Educação de Wenceslau Braz, infringiu o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, c/c inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual, c/c art. 272 e inciso I do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 40/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e, ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ENI ANTUNES SALGADO, RG nº 3.223.258-2, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF02, lotada no município de Jaguariaíva, e Núcleo Regional de Wenceslau Braz, por ter infringido o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, c/c com o inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual, o art. 272 e o inciso I do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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