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Decreto nº 9.992/2018

Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 9992, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, DECRETA:

Art. 1º .º Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no inciso XIX do "caput" do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871 , de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

José Luiz Bovo

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 10205 de 8 de Junho de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017