Lei Complementar nº 133/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 133 - 29 de Dezembro de 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 22, da Lei Complementar nº 85 , de 27 de dezembro de 1999, com a alteração da Lei Complementar nº 122 , de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - dez membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo;
II - quatro membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de planejamento, elaboração legislativa e acompanhamento do respectivo processo, e supervisão da elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público."
Art. 2º O inciso VII, do artigo 141, da Lei Complementar nº 85 , de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - gratificação de assessoramento superior, correspondente a dez por cento, do subsídio do respectivo cargo, aos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em exercício de funções de assessoria do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor Geral do Ministério Público."
Art. 3º O parágrafo único, do art. 63, da Lei Complementar nº 85 , de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - As funções de direção dos órgãos referidos nos incisos II e V do art. 8º desta lei serão privativas de Procurador de Justiça."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 85/1999 de 27/12/1999