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Lei Complementar nº 135/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 27/12/99.

LEI COMPLEMENTAR Nº 135 - 29 de Dezembro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85 , DE 27/12/99.

Publicado no Diário Oficial nº 8373 de 29 de Dezembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput, do artigo 140 da Lei Complementar nº 85 , de 27/12/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 140. Os Promotores de Justiça de entrância final receberão noventa e cinco por cento (95%) do subsídio de Procurador de Justiça, e a diferença de uma entrância para outra será de cinco por cento (5%)."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná, vedado o pedido retroativo das verbas ora mencionadas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 85/1999 de 27/12/1999