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Lei Complementar nº 207/2018

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

LEI COMPLEMENTAR Nº 207 - 08 DE JANEIRO DE 2018

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Publicado no Diário Oficial nº 10104 de 9 de Janeiro de 2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º ...Vetado...

Art. 2º ...Vetado...

Art. 3º ...Vetado...

Art. 4º ...Vetado...

Art. 5º ...Vetado...

Art. 6º ...Vetado...

Art. 7º ...Vetado...

Art. 8º ...Vetado...

Art. 9º ...Vetado...

Art. 10 ...Vetado...

Art. 11 O art. 230 da Lei Complementar nº 136 , de 2011, passa a vigorar acrescido de

§ 2º, renumerando-se o parágrafo único como

§ 1º, com a seguinte redação:

§ 1º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.

§ 2º Para fins do disposto no inciso XII do caput deste artigo, considera-se que o percentual incidirá como acréscimo nas custas e emolumentos extrajudiciais. (NR)

Art. 12 ...Vetado...

Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14 ...Vetado...

Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2018.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Defensor Público-Geral do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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