Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Complementar nº 212/2018

Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

LEI COMPLEMENTAR 212, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Defensor Público-Geral do Estado

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10319 de 22 de Novembro de 2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011