Lei Complementar nº 212/2018
Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR 212, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o art. 86 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Eduardo Pião Ortiz Abraão
Defensor Público-Geral do Estado
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 10319 de 22 de Novembro de 2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011