Lei Complementar nº 215/2019
Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
LEI COMPLEMENTAR 215, 01 DE JULHO DE 2019
Repristina a Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Repristina a Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2º A Assembleia Legislativa pode ajustar o seu orçamento visando garantir a execução desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga a Lei Complementar nº 204 , de 24 de outubro de 2017.
Palácio do Governo, em 01 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10467 de 1 de Julho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 154/2013 de //
Lei Complementar nº 204/2017 de //