Lei Complementar nº 219/2019
Altera a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
LEI COMPLEMENTAR 219, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso XXI ao art. 2º da Lei Complementar nº 154 , de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação: XXI - saldo financeiro resultante da execução orçamentária da Assembleia Legislativa do Paraná, disponível ao final de cada exercício. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10587 de 18 de Dezembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 154/2013 de //