Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Complementar nº 223/2020

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

LEI COMPLEMENTAR 223, 17 DE JUNHO DE 2020

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 17 O Defensor Público-Geral do Estado será destituído em caso de:I - abuso de poder; II - conduta incompatível; III - grave omissão nos deveres do cargo.§ 1º A destituição do Defensor Público-Geral do Estado ocorrerá mediante iniciativa do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.§ 2º O Conselho Superior decidirá, por 2/3 (dois terços) de seus oito membros com direito a voto, sobre a admissibilidade da representação para a destituição do Defensor Público-Geral, desde que formulada por 1/3 (um terço) de seus integrantes ou, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos membros da Defensoria Pública em atividade.

Art. 2º O art. 43 da Lei Complementar nº 136 , de 2011, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único

Art. 3 O Parágrafo Único

Art. 4 Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de junho de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10712 de 23 de Junho de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011