Lei Complementar nº 225/2020
Altera o inciso X do art. 2º daLei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação depessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcionalinteresse público, nos órgãos da AdministraçãoDireta e Autárquica do Poder Executivo.
LEI COMPLEMENTAR 225, 06 DE AGOSTO DE 2020
Altera o inciso X do art. 2º daLei Complementar nº 108 , de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação depessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcionalinteresse público, nos órgãos da AdministraçãoDireta e Autárquica do Poder Executivo.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera o inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº 108 , de 18 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:X - realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana e, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – Sedest, realizar a defesa e proteção ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização, monitoramento e de atividades temporárias necessárias à redução de volume de trabalho acumulado nos procedimentos de Licenciamento Ambiental e/ou Outorga de Uso de Recursos Hídricos;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10744 de 6 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 108/2005 de 18/05/2005