Lei Complementar nº 227/2020
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.
LEI COMPLEMENTAR 227 - 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2020
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 205/2017 de 07/12/2017