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Lei Complementar nº 227/2020

Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.

LEI COMPLEMENTAR 227 - 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2020

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 205/2017 de 07/12/2017