Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Complementar nº 228/2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.

LEI COMPLEMENTAR 228 - 04 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59 , de 1º de outubro de 1991.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6.º da Lei Complementar nº 59 , de 1º de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente e divulgados em Portaria publicada em Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10825 de 4 de Dezembro de 2020.

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 59/1991 de 01/10/1991