Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Complementar nº 254/2023

Altera a redação do § 5º do art. 115 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR 254 - 17 DE ABRIL DE 2023

Altera a redação do

§ 5º do art. 115 da Lei Complementar nº 85 , de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 5º do art. 115 da Lei Complementar nº 85 , de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. ...

§ 1º ...

(...)

§ 5º É assegurado o direito de opção dos titulares de Promotorias de Justiça da comarca que tenha sido extinta ou desmembrada por força de lei, ou tenha mudado de sede, se o manifestarem no prazo de oito dias, a contar da publicação do ato que deu causa, respeitada a ordem de antiguidade na comarca, e sempre no interesse do serviço.(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Giacoia

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023.

Art. 1

Art. 115

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 85/1999 de 27/12/1999