Lei Complementar nº 260/2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.
LEI COMPLEMENTAR 260 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao
§ 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ...
2º..
XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
André Ribeiro Giamberardino
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023.
Art. 1
Art. 40
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011