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Lei Complementar nº 260/2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.

LEI COMPLEMENTAR 260 - 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao

§ 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136 , de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. ...

2º..

XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

André Ribeiro Giamberardino

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11535 de 6 de Novembro de 2023.

Art. 1

Art. 40

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 136/2011 de 19/05/2011