Lei Complementar nº 262/2023
Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
LEI COMPLEMENTAR 262 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251 , de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 251 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023
Art. 1
Art. 40
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 251/2023 de 01/01/2023