Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Complementar nº 262/2023

Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.

LEI COMPLEMENTAR 262 - 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251 , de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 251 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Art. 1

Art. 40

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 251/2023 de 01/01/2023