Lei Complementar nº 272/2024
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 272 - 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11801 de 5 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 231/2020 de 17/12/2020