Lei Complementar nº 274/2024
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
LEI COMPLEMENTAR 274 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234 , de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 9 /2024:
Art. 1º Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234 , de 8 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11807 de 13 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2021 de 08/06/2021